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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS DE TERCEIRO
MASSA FALIDA
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO
ADQUIRENTE TERCEIRO DE BOA-FÉ
LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO
INVIABILIDADE
CLÁUSULAS DA CONCORDATA
ART. 149 DA LEI Nº 7.661/45
ATO INEFICAZ
ÔNUS SUCUMBENCIAIS
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
NÃO APLICAÇÃO
Data: 14-Ago-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos de terceiro. Alienação de veículo sujeito a cláusula da concordata. Ineficácia do ato.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.11.021880-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Francisco Teixeira Duarte - Apelada: Massa Falida da Casa do Rádio Ltda., representada pelo síndico João Francisco de Almeida - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1210
ISSN: 0447-1768
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