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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12115

Título: NT 2277 2021 - papilotomia endoscópica, drenagem endoscópica biliar e nova prótese biliar - Pancreatite crônica - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Pancreatite crônica
Procedimento/exame complementar papilotomia endoscópica, drenagem endoscópica biliar e nova prótese biliar
Data: 10-Mai-2021
Resumo: Trata-se de paciente de 36 anos, com o histórico de colecistectomia prévia e lesão estenosante do colédoco. Colocação de prótese endoscópica na via biliar há 6 meses. Evoluiu com colangite e necessidade de internação nova abordagem endoscópica com indicação de papilotomia endoscópica, drenagem endoscópica biliar e nova prótese biliar.No SUS a abordagem da estenose biliar está prevista na Tabela SIGTAB, procedimentos de média complexidade -> código: 02.09.01.001-0 - CPRE, procedimento indicado para avaliação diagnóstica e tratamento das doenças que acometem os ductos de drenagem do fígado e do pâncreas (as vias biliares intra e extra-hepáticas e o canal pancreático principal ou ducto de wirsung, respectivamente). O SUS também disponibiliza procedimentos cirúrgicos para o tratamento da estenose das vias biliares disponíveis no subgrupo das cirurgias do aparelho digestivo. É importante ressaltar que, o procedimento, CPRE com implante de prótese pode ser ofertado por qualquer município, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade, a partir da pactuação intergestores, sendo papel do Município ofertar ou pactuar o acesso ao exame complementar quando indicado/solicitado. Tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG.
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