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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12115
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Título: | NT 2277 2021 - papilotomia endoscópica, drenagem endoscópica biliar e nova prótese biliar - Pancreatite crônica - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Pancreatite crônica Procedimento/exame complementar papilotomia endoscópica, drenagem endoscópica biliar e nova prótese biliar |
Data: | 10-Mai-2021 |
Resumo: | Trata-se de paciente de 36 anos, com o histórico de colecistectomia prévia
e lesão estenosante do colédoco. Colocação de prótese endoscópica na via
biliar há 6 meses. Evoluiu com colangite e necessidade de internação nova
abordagem endoscópica com indicação de papilotomia endoscópica, drenagem
endoscópica biliar e nova prótese biliar.No SUS a abordagem da estenose biliar está prevista na Tabela
SIGTAB, procedimentos de média complexidade -> código: 02.09.01.001-0
- CPRE, procedimento indicado para avaliação diagnóstica e tratamento
das doenças que acometem os ductos de drenagem do fígado e do
pâncreas (as vias biliares intra e extra-hepáticas e o canal pancreático
principal ou ducto de wirsung, respectivamente). O SUS também
disponibiliza procedimentos cirúrgicos para o tratamento da estenose
das vias biliares disponíveis no subgrupo das cirurgias do aparelho
digestivo. É importante ressaltar que, o procedimento, CPRE com
implante de prótese pode ser ofertado por qualquer município,
conforme sua capacidade instalada e sua necessidade, a partir da pactuação intergestores, sendo papel do Município ofertar ou pactuar o
acesso ao exame complementar quando indicado/solicitado. Tal
questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12115 |
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