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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12163
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Título: | NT 2228 2021 - leite especial neocate - APLV - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | leite especial NEOCATE alergia ao leite de vaca - APLV |
Data: | 16-Jun-2021 |
Resumo: | trata-se de criança de 11 meses, com APLV grave, associada a
refluxo gastroesofágico, apresentando sangramento nas fezes, importante
perda de peso e reação anafilática grave após o teste provocação oral com
leite de vaca. Necessita permanecer com o uso de fórmula NEOCATE com
urgência, 4 latas mês de 400 gramas.
APLV é o termo utilizado para descrever as reações adversas
secundárias à ingestão de proteínas de alimentos ou aditivos alimentares
derivados do leite de vaca. Sua abordagem baseia-se em três pontos
fundamentais: exclusão da(s) proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição
de dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necessários em
crianças até 6 meses; prescrição de alimentação complementar até 24
meses de vida. As fórmulas nutricionais recomendadas para crianças com
APLV com sintomas graves (desnutrição protéico-energética moderada ou
grave, colite, enterocolite, esofagite, sangramento intestinal intenso e anemia
grave, dermatite atópica grave e generalizada, hipoproteinemia) e
comprometimento no crescimento devem ser usadas FAA, como o NEOCATE.
O SUS incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem
lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, a qual está
indicada neste caso, dada a clínica apresentada. A suspensão/alta do
tratamento ocorrerá quando ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e
negativação de marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade,
não existindo indicação de marca específica. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12163 |
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