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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12176
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Título: | NT 2196 2021 - Tratamento domiciliar - idiotia amaurótica - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Exame complementar Home care Tratamento domiciliar idiotia amaurótica do tipo juvenil (lipofunscinose neuronal coróide - Doença de Batten-Spielmeyer Vogt) |
Data: | 16-Jul-2021 |
Resumo: | trata-se de paciente de 40 anos com idiotia amaurótica do
tipo juvenil (lipofunscinose neuronal coróide - Doença de Batten-
Spielmeyer Vogt), comprovada por biópsia. Apresenta prejuízos
irreversíveis nas habilidades cognitivas, sensoriais e motoras, de
acordo com o Sistema 2010 da AADID, CID-10, CIF e DSM-5. Encontrase
totalmente dependente, em uso de fraldas geriátricas e
gastrojejunostomia para se alimentar. Considerado sem demanda de
reabilitação, mas com necessidade de acompanhamento e atendimento
de manutenção para beneficiar sua qualidade de vida. Necessita de
home care com enfermagem, fisioterapia respiratória e motora,
acompanhamento nutricional e avaliação médica periódica. Apresenta
critérios do grupo 3 de apoio para indicação de planejamento de
atenção domiciliar, segundo a Tabela de Avaliação para Planejamento
de Atenção Domiciliar do seu plano de saúde.
No SUS, este tratamento é realizado por meio do Programa
Melhor em Casa indicado para pessoas clinicamente estáveis que
necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito
definitiva, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais
oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de
agravos, visando a ampliação de autonomia do usuário, família e
cuidador. A internação domiciliar pela Saúde Suplementar busca a otimização do uso de recursos financeiros e sanitários em relação aos
procedimentos realizados em ambiente hospitalar, que geralmente são de
custos elevados e podem levar a exposição do paciente aos riscos de
adquirir novas complicações. Utiliza-se do critério de complexidade do
paciente para determinar a necessidade conforme Tabela de Avaliação
que no caso do paciente, segundo seu médico assistente apresentou
6 pontos no critérios do grupo 3 de apoio para indicação de
atendimento domiciliar multiprofissional pontuais e não exclusivos.
Vale ressaltar, que esta doença é neurodegenerativa, incurável e
fatal. O paciente em tela foi considerado por equipe multiprofissional
como sem demanda de reabilitação e com necessidade de
acompanhamento e atendimento de manutenção para beneficiar sua
qualidade de vida. Assim seu tratamento é suportivo, paliativo e
educador. Deve incluir não só o paciente, mas a família/cuidador com o
apoio necessário para habilitá-los a tornarem cada vez mais
autônomos para os cuidados adequados ao paciente, o que o não
confere critérios de ser definitivo e/ou por tempo indefinido. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12176 |
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