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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12181

Título: RT 2337 2021 - autismo - Psiquiatra- Fonoaudiologia - Terapia Ocupacional - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: autismo (TEA)
Psiquiatra
Psicóloga,
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
Data: 17-Jul-2021
Resumo: • O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits persistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses ou atividades. • Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os serviços. • As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo e a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500. • A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de mudanças na definição de caso e aumento da consciência. • Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA. • A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos subjacentes. • Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida e dessa forma o tratamento também não é bem definido • Programas intensivos de comportamento podem melhorar os sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, mas não se deve esperar que levem a funções típicas • Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços intensivos individuais por dois ou mais anos e começando antes dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos • As solicitações constantes no processo datam de 2019, quando o paciente tinha 2 anos e meio . No momento paciente com 4 anos e 11 meses. As indicações devem ser revistas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12181
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