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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12181
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Título: | RT 2337 2021 - autismo - Psiquiatra- Fonoaudiologia - Terapia Ocupacional - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | autismo (TEA) Psiquiatra Psicóloga, Fonoaudiologia Terapia Ocupacional |
Data: | 17-Jul-2021 |
Resumo: | • O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do
neurodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits
persistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos
e restritos de comportamento, interesses ou atividades.
• Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais
excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela
deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os
serviços.
• As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo e
a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500.
• A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente
desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de
mudanças na definição de caso e aumento da consciência.
• Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA.
• A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O
consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que
alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo
neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são
responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores
genéticos subjacentes.
• Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida e
dessa forma o tratamento também não é bem definido • Programas intensivos de comportamento podem melhorar os
sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, mas
não se deve esperar que levem a funções típicas
• Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de
intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços
intensivos individuais por dois ou mais anos e começando antes
dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos
• As solicitações constantes no processo datam de 2019, quando o
paciente tinha 2 anos e meio . No momento paciente com 4 anos e 11
meses. As indicações devem ser revistas. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12181 |
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