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Título: HABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
Palavras-Chave: PENAL E PROCESSUAL PENAL
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TENTATIVA DE FURTO DE UMA GALINHA, AVALIADA EM R$ 30,00 (TRINTA REAIS)
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
INCIDÊNCIA
AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL
INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO
PRECEDENTES DO STJ
EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, A ENSEJAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO
ORDEM NÃO CONHECIDA
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO
Data: 6-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 243.958 - MG (2012/0109945-0) - Relatora: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogado: Nádia de Souza Campos - Defensora Pública - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: Leandro de Souza Aprígio.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1221
ISSN: 0447-1768
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