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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12214
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Título: | NT 2353 2021 - Somatropina Humana - baixa estatura idiopática - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Somatropina Humana (GH) baixa estatura idiopática |
Data: | 29-Jul-2021 |
Resumo: | trata de 10 anos com BEI severa.
Apresenta altura com DP = -2,25 da curva da OMS, puberdade que
ocorrerá em breve e risco de ficar com nanismo. Tratamento prévio
com polivitamínicos sem resultado. Indicado uso de somatotrofina
humana (GH), com dose ajustada de acordo com o peso, por pelo menos 6
anos, mesmo sabendo que tal indicação não preenche os critérios
estabelecidos no Protocolo do Ministério da Saúde.
O diagnóstico de BEI deve ser de exclusão, considerando-se a
história clínica cuidadosa e o exame físico detalhado que inclua dados
antropométricos, como estatura, peso, IMC e relação entre os
seguimentos superior e inferior, também evidenciada pela relação da
estatura sentada em comparação à estatura do paciente. Na BEI ascrianças são mais baixas do que seus pares por razões desconhecidas
ou hereditárias, tiveram tamanho normal para a idade gestacional ao
nascer, apresentam velocidade de crescimento normal ou baixa, têm
proporções corporais normais e não apresentam doenças crônicas ou
deficiência endócrina.
A despeito de sua aprovação pelo FDA para casos de BEI, não há
consenso do seu uso em crianças consideradas BEI. A indicação
indiscutível e clássica do uso do hormônio do crescimento
recombinante, somatropina, é para as crianças com BE devido à sua
falta. Assim, o fato de que BEI possa ser tratada com GH não significa
que deva ser necessariamente tratada em crianças definidas como
normais. Nessa situação, o consenso mostra que evidência de benefício
clínico marginal, segurança de longo prazo não bem definida e custo
do tratamento alto. Assim a indicação de tratamento deve sempre ser
reavaliada sendo a decisão final controversa e individual.
O SUS disponibiliza o hormônio do crescimento através de
protocolo para pacientes portadores de hipopituitarismo, por meio do
CEAF, não havendo previsão de fornecimento regular para o quadro
apresentado pelo requerente, BEI, conforme a literatura clássica.
Vale ressaltar que não está demonstrado, que uma maior estatura
esteja necessariamente associada a modificações positivas na
qualidade de vida das pessoas com BE. Intervenções não hormonais
de natureza psicológica e reforço de medidas de suporte constitui um
marco fundamental na abordagem destas crianças e famílias. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12214 |
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