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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12216
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Título: | NT 2370 2021 - Método de Integração Global - Autismo - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Autismo Método de Integração Global - MIG” - TreinI |
Data: | 5-Ago-2021 |
Resumo: | Conforme a documentação apresentada, datada de 2016, 2019 e 2021,
trata-se de paciente com diagnóstico de transtorno do espectro autista
estabelecido aos 03 anos de idade, para o qual foi indicado inserção em
escola com sistema de inclusão e acompanhamento multidisciplinar nas
especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e pediatria.Para implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e
dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de
Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
“Segundo a literatura, o TEA não tem cura. Entretanto, as descobertas
da neurociência e as terapias de intervenção precoce podem apresentar
resultados de ganhos significativos no desenvolvimento neuropsicomotor das
crianças. Quanto mais precoce a detecção das alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, maior a capacidade de organização neural
através da neuroplasticidade e potencial de mielinização cerebral, uma vez
que nos primeiros anos de vida que a formação sináptica apresenta maior
velocidade e resultados satisfatórios. Além disso, a estimulação precoce
aproveita o período sensitivo determinado pelas janelas de oportunidades no
cérebro da criança. Conclui-se que, de forma precoce e intensiva, é possível
formar as redes neurais que servirão de base da arquitetura cerebral da
criança, moldando a tendência genética através da epigenética, com
resultados de indivíduos mais capacitados, com seu potencial máximo
aproveitado e com qualidade de vida”².
Não foi encontrada literatura técnico científica que indique maior
eficácia do método específico MIG. N ão foram identificados elementos
técnico-científicos que justifiquem imprescindibilidade do método específico
requerido em detrimento aos outros métodos / práticas convencionais de
reabilitação disponíveis na rede pública. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12216 |
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