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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12235
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Título: | NT 2374 2021 - cirurgia corretiva - obesidade - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | cirurgia corretiva de abdominoplastia, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços), axilar, dorso, flancos e mastopexia bilateral com uso de próteses, com inclusão de cintas, drenagens e instrumentador cirúrgico obesidade de longa data flacidez generalizada, com lipodistrófica crural, braquial, axilar, dorsal, de flancos e abdominal |
Data: | 13-Ago-2021 |
Resumo: | trata-se de paciente de 28 anos, obesa mórbida,com várias
comorbidades. Submetida a cirurgia bariátrica em 2013, pela UNIMED,
em acompanhamento nutricional e endocrinológico há mais de 10anos.
Evoluiu com perda de 40 kg, resultando em flacidez generalizada, com
lipodistrófica crural, braquial, axilar, dorsal, de flancos e abdominal,
grande abdome em avental, hipomastia e ptose mamária importante,
infecções, intertrigo, dermatite fétida e problemas psiciológicos. Uso
contínuo de bepantol, icaden e diprogenta, com persistência da
dermatite. Necessita de cirurgia corretiva: abdominoplastia,
dermolipectomia crural, braquial, axilar, dorso, flancos e mastopexia
bilateral com próteses, inclusão de cintas, drenagens e instrumentador
cirúrgico, com urgência. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o
que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de
cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia
plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal,
ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o
contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento
de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do
caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como
depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade
ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de
vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de
recidivas da obesidade.
A cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a
cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, presentes
no caso atual, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção característica que a paciente não apresenta. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12235 |
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