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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12273
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Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | - |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T11:26:40Z | - |
dc.date.available | 2021-09-13T11:26:40Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-03 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12273 | - |
dc.description.abstract | trata-se de paciente de 37 anos, obesa mórbida, submetida
a cirurgia bariátrica em 26/08/2019, pela UNIMED, resultando em
sucesso técnico científico com perda ponderal de 62 Kg, melhor
qualidade de vida, minimização dos problemas de saúde. Adquiriu
outros problemas resultantes do excesso de pele: lipodistrófica
acentuada em região dorsal, face medial das pernas, e dos braços,
ptose mamária grau III, com maceração infra-mamária bilateral,
transtornos afetivo sexuais, sociais, emocionais de ordem interpessoal
relativos a auto-imagem e auto-estima. Apresenta quadro de intertrigo
grave e persistente nas regiões infra-mamárias, infra abdominal, axilar
e coxas. Necessita de cirurgia reparadora, urgente de dermolipectomia
abdominal, tratamento da diástase dos retos abdominais, reconstrução mamária com e próteses, dermolipectomia de membros superiores e
inferiores, lipoenxertia de glúteo e lipoaspiração de dorso e púbis, para
melhorar sua autoestima e convívio social.
A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12
vezes maior do que da população normal. É o fator de risco para várias
doenças. É responsável por perda da qualidade de vida e a auto-estima
do paciente. Seu tratamento baseia-se em promover um estilo de vida
mais saudável, com menor ingestão de calorias e aumento da atividade
física, porém falha muitas vezes, sendo necessária intervenção
cirúrgica. A cirurgia bariátrica é considerada o tratamento mais efetivo
na obesidade grau III, pois proporciona expressiva redução ponderal e do
IMC, com melhoria da qualidade e tempo de vida, resolvendo os
problemas de ordem física e psicossocial. Porém pode resultar em
excedente cutâneo, distorção no contorno corporal, podendo gerar
insatisfação com a própria imagem, dificuldade de movimentação e de
higiene pessoal, levando a infecções cutâneas.
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional
pode desempenhar um papel importante na estabilização da qualidade
de vida dos pacientes com perda de peso maciça pós cirurgia
bariátrica. Entretanto é relacionada a altos índices de complicações que
podem afetar negativamente os ganhos potenciais, pois não resulta em
forma corporal perfeita e apresenta elevados índices de complicações.
Dentre as cirurgias reparadoras a abdominoplastia é cirurgia mais
indicada com cobertura obrigatória pela ANS e coberta pela UNIMED. A
cirurgia de mamas, braços, coxas e glúteo porém não são previstas no
rol de procedimentos com de cobertura obrigatória da ANS para fim
estético. No SUS, a cirurgia plástica reparadora do abdome, das
mamas e de membros, é prevista consensualmente, como parte do
tratamento de pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela
ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e imitação da atividade
profissional pelo peso e impossibilidade de movimentação no braço e coxa, o que não pode ser comprovado no caso; nas infecções
cutâneas de repetição por excesso de pele, assim como nas alterações
psico-patológicas devidas à redução de peso que se associem ao
prejuízo coluna, do equilíbrio, de movimentos, também não
apresentadas neste caso.
O tratamento requerido, segundo a literatura, deve ser antecedido
de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e
condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da
presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos
dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A literatura,
enfatiza que a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a
cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, caso haja
sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio, características não apresentadas no caso.
É importante enfatizar que na literatura a cirurgia plástica
reparador, pós cirurgia bariátrica, não tem caracter de urgência, nem
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não
ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua
não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de
pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno
corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita, assim muitos
pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o
contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio
de comportamento. Como referido o tratamento da paciente cursou com
sucesso técnico científico com perda ponderal de 62 Kg e melhorou sua
qualidade de vida, assim como minimizou seus problemas de saúde. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | cirurgia corretiva de dermolipectomia abdominal, tratamento de diástase dos retos abdominais, reconstrução mamária com uso de próteses, dermolipectomia de membros superiores braquioplastia, dermolipectomia dos membros inferiores coxoplastia, lipoenxertia de glúteo e lipoaspiração de dorso e púbis | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele, intertrigo, odor, flacidez generalizada, gerando infecções e dermatites diárias, além de problema psicológicos | pt_BR |
dc.title | NT 2398 2021 - cirurgia corretiva - pós bariátrica - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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