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Título: NT 2409 2021 - OMALIZUMABE (XOLAIR) - URTICÁRIA E ANGIOEDEMA CRÔNICOS REFRATÁRIOS E HIPERTENSÃO ESSENCIAL - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: URTICÁRIA E ANGIOEDEMA CRÔNICOS REFRATÁRIOS E HIPERTENSÃO ESSENCIAL
OMALIZUMABE (XOLAIR)
Data: 9-Set-2021
Resumo: conforme relatório, trata-se de paciente não vinculada ao SUS, em tratamento particular, de 65 anos com UCE e AE, além de hipertensão arterial. Quadro iniciado em 2016, recidivado em 2019 e agora com piora importante. Apresenta várias lesões, dificuldade de dormir, trabalhar e na vida social. Sem resposta a dose quadruplicada de anti-histamínico. Não fez uso de corticoterapia, já que pode levar a efeitos colaterais indesejados e graves. Necessita de Omalizumabe 300mg/mês por 2 anos, para melhora clínica e da qualidade de vida.O omalizumabe, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. Está incorporado ao SUS para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a ciclosporina, na ausência de resposta a doses elevadas de anti-H1 antecedendo a ciclosporina. No SUS não existe PCDT que contemple a UCE, entretanto os medicamentos de alternativa terapêutica dessa condição, anti-H1, corticóides e a ciclosporina encontram-se disponíveis para diversas condições por meio dos Componentes Básico e Especializados da Assistência Farmacêutica, os quais o paciente ainda não fez uso.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12282
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