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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12282
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Título: | NT 2409 2021 - OMALIZUMABE (XOLAIR) - URTICÁRIA E ANGIOEDEMA CRÔNICOS REFRATÁRIOS E HIPERTENSÃO ESSENCIAL - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | URTICÁRIA E ANGIOEDEMA CRÔNICOS REFRATÁRIOS E HIPERTENSÃO ESSENCIAL OMALIZUMABE (XOLAIR) |
Data: | 9-Set-2021 |
Resumo: | conforme relatório, trata-se de paciente não vinculada ao
SUS, em tratamento particular, de 65 anos com UCE e AE, além de
hipertensão arterial. Quadro iniciado em 2016, recidivado em 2019 e
agora com piora importante. Apresenta várias lesões, dificuldade de
dormir, trabalhar e na vida social. Sem resposta a dose quadruplicada
de anti-histamínico. Não fez uso de corticoterapia, já que pode levar a
efeitos colaterais indesejados e graves. Necessita de Omalizumabe
300mg/mês por 2 anos, para melhora clínica e da qualidade de vida.O omalizumabe, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a
única opção de terceira linha com autorização de introdução no
mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. Está incorporado ao
SUS para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar
do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta
etapas de tratamento, juntamente com a ciclosporina, na ausência de
resposta a doses elevadas de anti-H1 antecedendo a ciclosporina.
No SUS não existe PCDT que contemple a UCE, entretanto os
medicamentos de alternativa terapêutica dessa condição, anti-H1,
corticóides e a ciclosporina encontram-se disponíveis para diversas
condições por meio dos Componentes Básico e Especializados da
Assistência Farmacêutica, os quais o paciente ainda não fez uso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12282 |
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