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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
Palavras-Chave: Revisão anual de vencimentos
Art. 37, inciso X, da CF/88 - Eficácia limitada
Lei específica
Exigibilidade
Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
Princípio da separação dos Poderes
Pedido de indenização
Indeferimento
Data: 5-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Constitucional e administrativo. Indenização por falta de revisão geral anual de proventos de servidores públicos do Município de Teófilo Otoni. Declaração incidental de inconstitucionalidade por omissão. Carência de ação. Mora não constituída. Art. 37, inciso X, da Constituição da República. Norma de eficácia contida. Princípio da separação dos Poderes.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Levi Lopes da Silva - Apelado: Município de Teófilo Otoni - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1230
ISSN: 0447-1768
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