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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12317
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Título: | NT 2419 2021 - Vinflunina - Neoplasia de pelve renal - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Neoplasia de pelve renal Vinflunina |
Data: | 3-Out-2021 |
Resumo: | ✔ Conforme laudo da tomografia a autora é portadora de neoplasia
de pelve renal, não está descrito o estadiamento da doença e/ou
tratamentos anteriores
✔ Também não esta existe no relatório encaminhado prescrição de
medicamento. .
✔ Não existem dados/documentos suficientes para elucidar o
diagnóstico e propor tratamento
✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes
da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente
pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada
habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses
fármacos no procedimento de quimioterapia,
✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde
credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade
pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de
acordo com tabela do SUS
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade
em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso
em tela o paciente é assistido no Hospital Felício Rocho (centro de
referência em oncologia) que tem autonomia da prescrição e compra
e será ressarcida pelo SUS
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado.
Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer,
existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON
e UNACON)
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12317 |
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