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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12317

Título: NT 2419 2021 - Vinflunina - Neoplasia de pelve renal - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Neoplasia de pelve renal
Vinflunina
Data: 3-Out-2021
Resumo: ✔ Conforme laudo da tomografia a autora é portadora de neoplasia de pelve renal, não está descrito o estadiamento da doença e/ou tratamentos anteriores ✔ Também não esta existe no relatório encaminhado prescrição de medicamento. . ✔ Não existem dados/documentos suficientes para elucidar o diagnóstico e propor tratamento ✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses fármacos no procedimento de quimioterapia, ✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUS ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso em tela o paciente é assistido no Hospital Felício Rocho (centro de referência em oncologia) que tem autonomia da prescrição e compra e será ressarcida pelo SUS ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON) ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12317
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