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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1237

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0598.09.019376-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador CORRÊA CAMARGO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO POR MORTE
SEGURO DPVAT
BASE DE CÁLCULO
SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO
LEI Nº 8.441/92
VALOR PAGO A MENOR
DIFERENÇA DEVIDA
EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS
INFORMAÇÃO SONEGADA
POSTULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO
INTERESSE E LEGITIMIDADE
AUSÊNCIA
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
RECONHECIMENTO
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE
Data: 13-Mar-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Seguro DPVAT. Indenização por morte. Sinistro ocorrido em 28.07.1992. Valor pago a menor. Diferença devida aos autores. Sentença reformada em parte.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0598.09.019376-7/001 - Comarca de Santa Vitória - Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. - Apelados: Manoel Eronides da Costa e outros, Ana Maria dos Santos - Relator: DES. CORRÊA CAMARGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1237
ISSN: 0447-1768
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