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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12384
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Título: | NT 2464 2021 - Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), papilotomia endoscópica com retirada de cálculo da via biliar e colecistectomia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), papilotomia endoscópica com retirada de cálculo da via biliar e colecistectomia hidrocefalia secundária a meningite na infância e síndrome colestática |
Data: | 26-Out-2021 |
Resumo: | trata-se de paciente de 19 anos com hidrocefalia e síndrome
colestática. Internado com dor abdominal, vômitos e icterícia, sendo
diagnosticado coledocolitíase do colédoco distal com dilatação das vias
biliares intra e extra hepáticas e colecistolitíase à colangioressonância.
Alta após estabilização clínica, com necessidade de tratamento ambulatorial
de CPRE, papilotomia endoscópica, retirada do cálculo e
colecistectomia. Limitação para procedimento cirúrgico devido a
presença de 3 sondas de derivação liquórica no trajeto cirúrgico.
Coledocolitíase refere-se à presença de cálculos nas vias
biliares, que se não for diagnosticada e tratada de forma adequada
pode levar a colangite, pancreatite aguda e, em casos graves, cirrose
biliar secundária e hipertensão portal. Suas opções terapêuticas atuais
são CPRE terapêutica e a ELC. O tratamento da coledocolitíase é a
indicação mais frequente de CPRE terapêutica, especialmente no
tratamento das doenças obstrutivas das vias biliopancreáticas, por ser
minimamente invasivo em comparação as demais alternativas e
representar mais conforto para o paciente e equipe cirúrgica.
O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código
02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente
a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica
seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código
04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos
necessários como prótese. É considerado procedimento de alto custo
na tabela do SIGTAB e tem financiamento previsto pela SES e
contemplado para fins terapêuticos nos mesmos valores que a ELC, no
tratamento de coledocolitíase, sem colecistectomia prévia,
possibilitando ao médico a escolha entre os dois procedimentos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12384 |
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