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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12384

Título: NT 2464 2021 - Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), papilotomia endoscópica com retirada de cálculo da via biliar e colecistectomia - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), papilotomia endoscópica com retirada de cálculo da via biliar e colecistectomia
hidrocefalia secundária a meningite na infância e síndrome colestática
Data: 26-Out-2021
Resumo: trata-se de paciente de 19 anos com hidrocefalia e síndrome colestática. Internado com dor abdominal, vômitos e icterícia, sendo diagnosticado coledocolitíase do colédoco distal com dilatação das vias biliares intra e extra hepáticas e colecistolitíase à colangioressonância. Alta após estabilização clínica, com necessidade de tratamento ambulatorial de CPRE, papilotomia endoscópica, retirada do cálculo e colecistectomia. Limitação para procedimento cirúrgico devido a presença de 3 sondas de derivação liquórica no trajeto cirúrgico. Coledocolitíase refere-se à presença de cálculos nas vias biliares, que se não for diagnosticada e tratada de forma adequada pode levar a colangite, pancreatite aguda e, em casos graves, cirrose biliar secundária e hipertensão portal. Suas opções terapêuticas atuais são CPRE terapêutica e a ELC. O tratamento da coledocolitíase é a indicação mais frequente de CPRE terapêutica, especialmente no tratamento das doenças obstrutivas das vias biliopancreáticas, por ser minimamente invasivo em comparação as demais alternativas e representar mais conforto para o paciente e equipe cirúrgica. O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código 02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código 04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos necessários como prótese. É considerado procedimento de alto custo na tabela do SIGTAB e tem financiamento previsto pela SES e contemplado para fins terapêuticos nos mesmos valores que a ELC, no tratamento de coledocolitíase, sem colecistectomia prévia, possibilitando ao médico a escolha entre os dois procedimentos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12384
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