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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12394
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Título: | NT 2487 2021 - Ureterolitotripsia transureteroscópica flexível - dor lombar, hidronefrose - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Ureterolitotripsia transureteroscópica flexível dor lombar a direita, secundária a diagnóstico de cálculo em pelve renal a direita, causando obstrução a montante, ocasionando hidronefrose |
Data: | 5-Nov-2021 |
Resumo: | a litíase do trato urinário é um importante problema de
saúde, gerando enorme impacto nos gastos com saúde no mundo. Por se
tratar de um problema relevante, sua correta abordagem não deve ser
postergada. O tratamento recomendado varia conforme a localização e
tamanho do cálculo, assim como presença de complicações associadas. Os
tratamentos menos invasivos da nefrolitíase e/ou ureterolitíase mais usuais
são a litotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO), ureterolitotripsia
(UTL) e nefrolitotripsia percutânea (NPL) que são seguras e eficazes,
representando uma boa opção terapêutica. No SUS estes procedimentos já
foram incorporados, estando a demanda do caso concreto, estritamente
relacionada à gest ão da assistê ncia a sa úde dependente da pactuação
municipal.
Apesar de tratar-se de procedimento eletivo, o mesmo tem indicação
de ser realizado o mais breve possível, a fim de preservar a função renal
direita e aliviar a sintomatologia álgica.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI
eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG.”
O acesso ao referido procedimento é uma questão estritamente
relacionada à gestão da saúde pública, tal questão foge à finalidade do
NATJUS – TJMG.
Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar
o acesso aos procedimentos regularmente disponíveis na rede pública,
quando indicados/solicitados em conformidade com o preconizado na
literatura técnica. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12394 |
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