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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12394

Título: NT 2487 2021 - Ureterolitotripsia transureteroscópica flexível - dor lombar, hidronefrose - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Ureterolitotripsia transureteroscópica flexível
dor lombar a direita, secundária a diagnóstico de cálculo em pelve renal a direita, causando obstrução a montante, ocasionando hidronefrose
Data: 5-Nov-2021
Resumo: a litíase do trato urinário é um importante problema de saúde, gerando enorme impacto nos gastos com saúde no mundo. Por se tratar de um problema relevante, sua correta abordagem não deve ser postergada. O tratamento recomendado varia conforme a localização e tamanho do cálculo, assim como presença de complicações associadas. Os tratamentos menos invasivos da nefrolitíase e/ou ureterolitíase mais usuais são a litotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO), ureterolitotripsia (UTL) e nefrolitotripsia percutânea (NPL) que são seguras e eficazes, representando uma boa opção terapêutica. No SUS estes procedimentos já foram incorporados, estando a demanda do caso concreto, estritamente relacionada à gest ão da assistê ncia a sa úde dependente da pactuação municipal. Apesar de tratar-se de procedimento eletivo, o mesmo tem indicação de ser realizado o mais breve possível, a fim de preservar a função renal direita e aliviar a sintomatologia álgica. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG.” O acesso ao referido procedimento é uma questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública, tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar o acesso aos procedimentos regularmente disponíveis na rede pública, quando indicados/solicitados em conformidade com o preconizado na literatura técnica.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12394
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