Biblioteca Digital do TJMG > Direito à saúde > Judicialização da Saúde > Notas Técnicas >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12397

Título: NT 2478 2021 - Topiramato, Quetiapina, e Canabidiol - Epilepsia refratária - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: : Topiramato, Quetiapina, e Canabidiol
Epilepsia refratária
Data: 8-Nov-2021
Resumo: Em 2015 a ANVISA decidiu pela retirada do Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o Canabidiol passou a ser uma substância controlada e enquadrada na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país. A decisão foi tomada por unanimidade, e fundamentada no fato de que as indicações técnicas da substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos recentes têm apontado para possibilidade do uso terapêutico do canabidiol. Considerando que consta que a paciente só obteve controle das crises convulsivas com a associação do uso do canabidiol à politerapia anticonvulsivante disponível na rede pública – SUS, a indicação do uso concomitante do canabidiol, está em conformidade com as diretrizes atuais para o tratamento da epilepsia refratária. Considerando que o canabidiol não está padronizado no SUS, o seu fornecimento deve preferencialmente, estar condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Informa-se que pelo fato de não ser padronizado no SUS, não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12397
Aparece nas Coleções:Notas Técnicas

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
NT 2021.0002478 Topiramato+quetiapina - epilepsia.pdf137,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco