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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0114.08.092246-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador TIAGO PINTO (Relator)
Palavras-Chave: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMÓVEL
CONTRATO
PRESTAÇÕES EM ATRASO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
SENTENÇA CASSADA
APELAÇÃO
ART. 515, § 3º, DO CPC
INADIMPLÊNCIA
RESCISÃO
RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELOS RÉUS
RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10%
LEGALIDADE
ARRAS
RETENÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
BIS IN IDEM
FRUIÇÃO
USO DO IMÓVEL DEMONSTRADO
INDENIZAÇÃO DEVIDA À VENDEDORA
CÁLCULO DO PERCENTUAL
ALUGUÉIS PRATICADOS NA REGIÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÕES PELOS COMPRADORES
BOA-FÉ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDENIZAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
CONFIGURAÇÃO
Data: 31-Mai-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Compra e venda de imóvel. Devolução parcelas pagas. Retenção do percentual de 10%. Fruição. Acessões. Indenização. Retenção.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0114.08.092246-0/001 - Comarca de Ibirité - Apelante: Santa Rosa Empreendimento Ltda. - Apelados: Waltercir Silvanir da Silva, Marli Aparecida da Silva e seu marido - Relator: DES. TIAGO PINTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1241
ISSN: 0447-1768
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