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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12466

Título: NT 2554 2021- Neo de mama - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: : Perjeta® (pertuzumabe 420 mg)
terapia neoadjuvante de duplo bloqueio combinada (quimioterapia + trastuzumabe + pertuzumabe)
câncer de mama HER2 positivo
Data: 3-Dez-2021
Resumo: trata-se de paciente com diagnóstico de neoplasia maligna de mama HER2 positivo, para a qual foi indicado o uso de pertuzumabe combinado com a quimioterapia e trastuzumabe para tratamento prévio neoadjuvante (duplo bloqueio). Consta que a paciente iniciou tratamento quimioterápico sem o pertuzumabe, e que o tumor não respondeu (não houve resposta satisfatória). Há informação de que o primeiro pedido de fornecimento do pertuzumabe foi feito em 29/09/2020. No SUS não há a previsão de disponibilidade do pertuzumabe para a finalidade pretendida e requerida (indicação de terapia neoadjuvante de duplo bloqueio). No entanto, a prescrição requerida está em conformidade com as evidências atuais, que são favoráveis a combinação do pertuzumabe com o trastuzumabe e quimioterapia para o tratamento neoadjuvante de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo, localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com alto risco de recorrência, considerando que a análise geral da razão de (risco/benefício) mostrou-se favorável a associação do pertuzumabe à terapia neoadjuvante.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12466
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