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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12468

Título: NT 2561 2021 - pembrolizumabe - Neo colo utero - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Pembrolizumabe 200 mg
câncer do colo uterino
Data: 7-Dez-2021
Resumo: No caso concreto, paciente apresenta neoplasia maligna avançada em progressão, sem possibilidade de cura. Não consta informação sobre o status funcional atual da paciente. As opções de tratamento de segunda linha e posterior, após progressão da doença são limitadas, e possuem resultado parcial e temporário, além de alto custo. O alto custo do medicamento deve ser sempre, rigorosamente avaliado quando indicado em tratamento adicional, para o estabelecimento/cálculo da relação custo-benefício em tratamento de caráter paliativo com resposta parcial e temporária. Há momentos em que é preciso enfrentar com racionalidade a finitude da vida, os limites da ciência e dos recursos terapêuticos. Há momentos em que é preciso reconhecer que não é possível tratar / combater a doença, é preciso tratar o doente, proporcionando-lhe assistência oncológica integral que lhe garanta o máximo de qualidade de vida possível, dentro da perspectiva do tratamento paliativo, numa relação custo-benefício e efetividade justificável, principalmente dentro do contexto de recursos escassos na saúde pública - SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12468
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