Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12492
|
Título: | NT 2021.0002510 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | NT 2021.0002510 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites, além de problema psiciológicos |
Data: | 19-Nov-2021 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caráter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente,
demonstrando sua não imprescindibilidade. Não é critério de cura para
lesões de pele como infecções cutâneas, as quais a paciente já
apresentava antes da cirurgia. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de
33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal.
Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento,
apresentado anteriormente pela paciente. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de
modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos
problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que
já ocorreu, com a estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12492 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|