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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12494
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| Título: | NT 2021.0002526 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora sobra de pele, circunstância que afeta diversas regiões de seu corpo, causando assaduras |
| Data: | 6-Dez-2021 |
| Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível, não resultando em dano/sequela a paciente. Não
é critério de cura para lesões de pele. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal.
Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção
de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente,
características estas não apresentadas no caso. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12494 |
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