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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1254
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.06.105827-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador MAURÍLIO GABRIEL (Relator) |
Palavras-Chave: | DIREITO DE IMAGEM VIOLAÇÃO DIREITO PERSONALÍSSIMO ART. 5º, INCISO X, DA CF/88 DANO MORAL PURO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUANTUM FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VEDAÇÃO TRANSFORMAÇÃO PARA QUANTIA CERTA MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO OCORRÊNCIA SÚMULA 326 DO STJ |
Data: | 14-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Imagem da pessoa. Direito personalíssimo. Utilização sem autorização. Dano moral puro.Indenização por dano moral. Valor. Fixação. Critérios.
Arbitramento em valor inferior ao postulado. Sucumbência
recíproca. Não configuração. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.06.105827-3/001 -
Comarca de Passos - Apelantes: 1º) Tadeu Lourenço de Lima ME (microempresa), 2º) Odair Felício - Apelados: Odair Felício, Tadeu Lourenço de Lima ME (microempresa) - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1254 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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