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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12571

Título: RT 2022.0002616 - Enoxaparina gestação - trombofilia - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Enoxaparina sódica
trombofilia
Data: 24-Jan-2022
Resumo: A enoxaparina sódica não possui indicação de bula para uso em mulheres gestantes e apresenta categoria de risco C na gravidez segundo classificação Micromedex Health, no entanto, o uso off-label da enoxaparina para profilaxia de eventos tromboembólicos em gestantes, já está consolidado na prática médica. O tratamento com anticoagulante está indicado em várias circunstâncias durante a gestação, mesmo na falta de marcadores trombofílicos. A tromboprofilaxia tem sido associada a desfechos favoráveis em mulheres com perda fetal recorrente. Acredita-se que além de sua ação anticoagulante, a enoxaparina tenha um efeito anti-inflamatório, que pode neutralizar os mecanismos pró-inflamatórios e citocinas envolvidas nas perdas gestacionais. A prescrição da enoxaparina está em conformidade com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo com desfecho satisfatório para o binômio mãe concepto. Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que trata-se de solicitase fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020. A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40 mg / 0,4ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS, cujo fornecimento é da competência do Município.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12571
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