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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12571
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Título: | RT 2022.0002616 - Enoxaparina gestação - trombofilia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Enoxaparina sódica trombofilia |
Data: | 24-Jan-2022 |
Resumo: | A enoxaparina sódica não possui indicação de bula para uso em
mulheres gestantes e apresenta categoria de risco C na gravidez segundo
classificação Micromedex Health, no entanto, o uso off-label da enoxaparina
para profilaxia de eventos tromboembólicos em gestantes, já está consolidado
na prática médica.
O tratamento com anticoagulante está indicado em várias
circunstâncias durante a gestação, mesmo na falta de marcadores
trombofílicos. A tromboprofilaxia tem sido associada a desfechos favoráveis
em mulheres com perda fetal recorrente. Acredita-se que além de sua ação
anticoagulante, a enoxaparina tenha um efeito anti-inflamatório, que pode
neutralizar os mecanismos pró-inflamatórios e citocinas envolvidas nas
perdas gestacionais.
A prescrição da enoxaparina está em conformidade com a literatura
técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo com desfecho
satisfatório para o binômio mãe concepto.
Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que trata-se de solicitase fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide
página 48 da RENAME 2020.
A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018, tornou pública a decisão de
incorporar a enoxaparina sódica 40 mg / 0,4ml para o tratamento de
gestantes com trombofilia no âmbito do SUS.
A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de
Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do
SUS, cujo fornecimento é da competência do Município. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12571 |
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