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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12572
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Título: | NT 2022.0002618 Miglustate - Niemann-Pick tipo C - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Miglustate 100 mg Doença de Niemann-Pick tipo C |
Data: | 24-Jan-2022 |
Resumo: | O tratamento da doença requer acompanhamento multidisciplinar
envolvendo ações interdisciplinares dos diversos profissionais envolvidos:
médico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nutricionista e
enfermeiro. Como trata-se de doença incurável, progressiva e incapacitante,
o objetivo do tratamento é mitigar a disfuncionalidade, e com isso, melhorar a
qualidade de vida dos pacientes, e retardar a progressão da doença.
A indicação para uso regular do miglustate nos pacientes com Doença
de Niemann-Pick Tipo C, requer ainda estudos de maior relevância científica.
Apenas dois estudos avaliaram sobrevida e mortalidade associada ao uso do
miglustate. Os estudos atualmente disponíveis, não permitem afirmar
indubitavelmente, sobre o alcance de resposta terapêutica clinicamente
relevante, com o uso do miglustate pelos pacientes com alterações.neurológicas decorrentes da Doença de Niemann-Pick Tipo C.
Os pacientes e seus familiares devem ser informados de que a eficácia
do miglustate não está comprovada, e que o melhor resultado possível da
terapia é a estabilização neurológica ou progressão mais lenta da
deterioração neurológica em alguns casos. Os estudos disponíveis sugerem
que o medicamento não tem benefício para sintomas colestáticos ou
sistêmicos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12572 |
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