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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12603
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Título: | NT 2021.0002587 - Donila duo e suplemento Progress - AVC - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Donila Duo e Progress AVC hemorrágico |
Data: | 3-Fev-2022 |
Resumo: | trata-se de JMS, 63 anos, sem
relatório médico recente de sua condição de saúde. História de AIT,
cursando com AVC hemorrágico em 01/03/2005, associado a HAS de
difícil controle. O SUS, não trata as dietas e suplementos, como Progress, como
medicamentos. Assim não existe legislação nacional determinando o
fornecimento de dieta/suplemento industrializado para uso domiciliar.
A luz dos conhecimentos atuais não há benefícios nutricionais do uso
de suplementos industrializados em substituição a dieta/suplementos
artesanais, pois:
⁃ Os artesanais devem ser a primeira escolha no paciente em
atenção domiciliar;
⁃ os alimentos in natura contêm compostos bioativos, flavonóides
e outros fenólicos, de propriedades antioxidantes, moduladoras
da resposta imunológica que diminuem o risco de mortalidade de
doenças crônicas não transmissíveis;
⁃ se comparados dietas/suplementos artesanais e industrializados
têm o mesmo efeito para fins de nutrição, sendo os artesanais
mais baratos.
Em que pese a prescrição de memantina e donezepila, e de sua
disponibilidade no SUS para o tratamento do Alzheimer, não há
menção, nos relatórios existentes, de doença que tenha indicação
destas medicações, tão pouco justificativa técnica para seu uso no
caso em tela. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12603 |
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