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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12617
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Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | - |
dc.date.accessioned | 2022-02-14T13:38:53Z | - |
dc.date.available | 2022-02-14T13:38:53Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-10 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12617 | - |
dc.description.abstract | trata-se de ERR, 38 anos, com histórico de obesidade,
submetida a cirurgia bariátrica em 2015, com perda de 65 quilos.
Apresenta excesso de pele e flacidez acentuada abdome, flancos,
região lombar, glúteos e face medial das coxas; desconforto e
intertrigo com hipercromia nas áreas de dobras e constrangimento
psicológico. Submetida a dermolipectomia abdominal convencional e
plicatura dos mm retos em 10/05/2017. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente. Assim muitos pacientes, cerca de 33%, apresentam índice de
insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de
tratamento de distúrbio de comportamento ou constrangimento, o que
conforme as fotos anexadas não impedem a paciente de fazer uso de
biquini. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de
problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e se houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente ou limitem a capacidade laborativa,
características não apresentadas no caso, conforme o laudo pericial
anexada ao processo. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | mastopexia, gluteoplastia e lifting | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele e flacidez acentuada abdome, flancos, região lombar, glúteos e face medial das coxas; desconforto e intertrigo com hipercromia nas áreas de dobras e constrangimento psicológico | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002658 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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