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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12626
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Título: | NT 2022.0002648 - DMRI - ranibizumabe LUCENTIS - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | ranibizumabe LUCENTIS DMRI FORMA EXSUDATIVA |
Data: | 12-Fev-2022 |
Resumo: | ➢ Os medicamentos solicitados estão disponíveis no SUS através
do PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade
➢ A PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) é proveniente da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 7 de
maio de 2021, que incorporou o aflibercepte e ranibizumabe para
tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)
neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo
do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome
comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI,
➢ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde
➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados
para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12626 |
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