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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12658
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Título: | NT 2022.0002689 - hepatocarcinoma - Nexavar - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS TJMG |
Palavras-Chave: | tosilato de sorafenibe (Nexavar®) Carcinoma hepatocelular irressecável ou avançado |
Data: | 24-Fev-2022 |
Resumo: | ✔ Existe evidência da eficácia do uso do sorafenibe no tratamento do
carcinoma hepatocelular (CHC)
✔ A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança do
sorafenibe para CHC avançado é baseada em estudo controlado
por placebo, não incluindo comparação direta com os tratamentos
de suporte utilizados no SUS.
✔ O sorafenibe, apesar de não estar incorporado ao SUS, já é o
antineoplásico mais utilizado no SUS para os CIDs C22.0, C22.7 e
C22.9 no tratamento de CHC através do sistema de reembolso das
APACs
✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada
habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses fármacos no procedimento de quimioterapia, ✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade
pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital
✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de
acordo com tabela do SUS
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso
em tela o paciente é assistido na cidade de Montes Claros onde
existe CACON
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON
e UNACON)
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12658 |
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