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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12664

Título: RT 2022.0002693 deslocamento da retina, edema macular - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS TJMG
Palavras-Chave: catarata, vitrectotomia, endolaser,lucentis
deslocamento da retina do olho direito (CID10 H33.0) e de edema macular no olho esquerdo (CID10 H30.0)
Data: 24-Fev-2022
Resumo: ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12664
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