|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12715
|
| Título: | NT 2022.0002717 - Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | mastopexia bilateral com colocação de próteses, dermolipectomia das coxas, dermolipectomia dos braços, dorsoplastia e flancoplastia excesso de pele |
| Data: | 18-Mar-2022 |
| Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% dos casos, apresentam índice de insatisfação com o
contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio
de comportamento, já presente anteriormente. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa, na presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações
dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não
ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua
capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12715 |
| Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|