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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12735

Título: NT 2022.0002731 Osteoporose Denosumabe Prolia - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: DENOSUMABE
Osteoporose
Data: 24-Abr-2022
Resumo: trata-se de paciente de 74 anos, com osteoporose. Tratada com alendronato, ibandronato, risedronato, raloxifeno, calcitonina cursando com intolerância por efeitos colaterais e ineficácia. Indicado o uso denosumabe (PROLIA), na quantidade de 01 injeção subcutânea a cada 6 meses, por 02 anos, totalizando em 4 aplicações. O denosumabe não está disponível no SUS e a literatura médica científica não corrobora que este medicamento, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres com osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS, que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto, mesmo o aumento da massa óssea, na densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. Existem poucos dados sobre a transição de tratamento de biosfonatos para outras drogas em pacientes com necessidade de manutenção do tratamento para osteoporose após curso prolongado com alendronato. Supõe-se que na situação de manutenção de tratamento, a mudança para outro fármaco antirreabsortivo pode não oferecer benefício adicional. Também existe incerteza quanto qual seria a melhor opção terapêutica a ser adotada nos chamados casos refratários ao tratamento com alendronato. A incerteza já começa na necessidade de se caracterizar a refratariedade, exigindo uma confirmação por meio de investigação rigorosa antes da suspensão desta droga. Um paciente pode ter suspeita de refratariedade ao alendronato se ocorrer um declínio na DMO em pelo menos duas medições seriadas da mesma ou pela ocorrência de novas fraturas por fragilidade em sítios ósseos principais. Entretanto para ser considerado refratário ao uso de alendronato é necessário excluir a presença de causas ocultas de osteoporose secundárias assim como a existência de adesão inadequada ao tratamento. Vale ressaltar que a diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose diante da falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e em situações especiais. Entretanto, no caso em tela, os dados fornecidos. não nos permitem esclarecer dos efeitos colaterais desencadeados pelo uso dos bifosfonados, nem tão pouco caracterizar a ineficácia do tratamento por meio de declínio na DMO em pelo menos duas medições seriadas da mesma ou pela ocorrência de novas fraturas por fragilidade em sítios ósseos principais.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12735
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