|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12735
|
Título: | NT 2022.0002731 Osteoporose Denosumabe Prolia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | DENOSUMABE Osteoporose |
Data: | 24-Abr-2022 |
Resumo: | trata-se de paciente de 74 anos, com osteoporose. Tratada
com alendronato, ibandronato, risedronato, raloxifeno, calcitonina
cursando com intolerância por efeitos colaterais e ineficácia. Indicado
o uso denosumabe (PROLIA), na quantidade de 01 injeção subcutânea a
cada 6 meses, por 02 anos, totalizando em 4 aplicações. O denosumabe não está disponível no SUS e a literatura médica
científica não corrobora que este medicamento, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres com osteoporose,
em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo
SUS, que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas
comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os
bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o
denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo
observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os
bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto, mesmo o aumento da massa
óssea, na densitometria, pode não significar diminuição do risco de
fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se
com mais facilidade. Existem poucos dados sobre a transição de
tratamento de biosfonatos para outras drogas em pacientes com
necessidade de manutenção do tratamento para osteoporose após
curso prolongado com alendronato. Supõe-se que na situação de
manutenção de tratamento, a mudança para outro fármaco
antirreabsortivo pode não oferecer benefício adicional. Também existe
incerteza quanto qual seria a melhor opção terapêutica a ser adotada
nos chamados casos refratários ao tratamento com alendronato. A
incerteza já começa na necessidade de se caracterizar a refratariedade,
exigindo uma confirmação por meio de investigação rigorosa antes da
suspensão desta droga. Um paciente pode ter suspeita de refratariedade
ao alendronato se ocorrer um declínio na DMO em pelo menos duas
medições seriadas da mesma ou pela ocorrência de novas fraturas por
fragilidade em sítios ósseos principais. Entretanto para ser considerado
refratário ao uso de alendronato é necessário excluir a presença de
causas ocultas de osteoporose secundárias assim como a existência
de adesão inadequada ao tratamento.
Vale ressaltar que a diretriz de 2017 da SBR, admite que o
denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose diante da
falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e em
situações especiais. Entretanto, no caso em tela, os dados fornecidos. não nos permitem esclarecer dos efeitos colaterais desencadeados
pelo uso dos bifosfonados, nem tão pouco caracterizar a ineficácia do
tratamento por meio de declínio na DMO em pelo menos duas
medições seriadas da mesma ou pela ocorrência de novas fraturas por
fragilidade em sítios ósseos principais. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12735 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|