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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12806

Título: NT 2022.0002752 Polineuropatia inflamatoria desmielinizante cronica Imunoglobulina
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: IMUNOGLOBULINA HUMANA HIPERIMUNE –
POLINEUROPATIA INFLAMATÓRIA DESMIELIZANTE CRÔNICA
Data: 11-Abr-2022
Resumo: É importante ressaltar que se trata de doença crônica com opções terapêuticas limitadas e não curativas, focadas em reduzir a incapacidade, previr a lesão axonal secundária. Seu tratamento passa pela decisão de tratar, que depende da gravidade da doença inicial, idade, estado geral de saúde e potenciais contra-indicações. Há apenas 3 tratamentos têm demonstrado benefícios em ECR: esteróides, imunoglobulina intravenosa (IGIV) ou plasmaférese. A eficácia dessa terapia é demostrada por vários estudos com 60% dos pacientes respondendo a essa abordagem, sendo a IGIV, a que apresenta maior eficácia. O tratamento com essas drogas visa diminuir a atividade inflamatória e retardar o curso natural da doença, sendo o tratamento precoce importante na prevenção da perda axional. Os corticóides agem suprimindo a inflamação pelo bloqueio da liberação de fatores vasoactivos e citoquinas pró-inflamatórias, sendo o tratamento inicial, principalmente das formas leves. A IGIV é a terapia de primeira linha para PDIC típica, atua modulando a resposta antigênica, os autoanticorpos, as citoquinas, as moléculas de adesão e seus receptores, inibindo a atividade do complemento, limitando a apoptose e modulando a fagocitose dos macrófagos. O mecanismo de ação das imunoglobulinas é multimodal e a IgG consiste na principal Ig responsável pelos efeitos imunomoduladores de neutralização de autoanticorpos, inibição de fatores ativados do sistema complemento, alteração na expressão do receptor Fc e a modificação no padrão de liberação de citocinas. Determina uma melhoria na qualidade de vida e é usada a longo prazo. Suas desvantagens são as reações adversas sistêmicas, infusões prolongadas, necessidade de acesso vascular e seu custo. A IGIV está disponível no SUS por meio do CEAF para uma série de doenças, entretanto não há no SUS protocolo ou diretriz de tratamento para polirradiculoneuropatia.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12806
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