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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12810
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Título: | NT 2022.0002797 Osteoporose Denosumabe Prolia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | DENOSUMABE (PROLIA) Osteoporose |
Data: | 29-Abr-2022 |
Resumo: | O denosumabe não está disponível no SUS e a literatura médica
científica não corrobora que este medicamento, seja a melhor droga
indicada para a prevenção de fraturas em mulheres com osteoporose,
em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo
SUS, que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas
comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os
bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o
denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo
observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os
bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto, mesmo o aumento da massa
óssea, na densitometria, pode não significar diminuição do risco de
fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se
com mais facilidade. O Plenário da Conitec, em março de 2022, analisou o
uso de denosumabe e deliberou por unanimidade disponibilização da
matéria para consulta pública com recomendação preliminar
desfavorável à incorporação de denosumabe e teriparatida para o
tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos
medicamentos atualmente disponíveis no SUS. A Conitec considerou que
há substancial incerteza clínica dos benefícios de teriparatida e
denosumabe para a população avaliada, além de ser necessário
investimento vultoso de recursos financeiros, em eventual incorporação.
A avaliação da CONITEC demonstrou que há impossibilidade de
identificar razão de custo-efetividade incremental de denosumabe,
Vale ressaltar que a diretriz de 2017 da SBR, admite que o
denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose diante da
falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e em
situações especiais. Existem recomendações do NICE, SMC e do PBAC listando o denosumabe e a teriparatida para tratamento de osteoporose
grave, desde que critérios de idade, clínicos como falha terapêutica e de
preço sejam atendidos. O CADTH, recomenda o seu uso apenas,
enquanto não foram encontradas avaliações de denosumabe e
teriparatida na ANMAT.
Entretanto, no caso em tela, os dados fornecidos não demonstra
ter sido usado pamidronato disponível no SUS, para uso nesta
situação. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12810 |
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