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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12852
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| Título: | NT 2022.0002819 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | dermolipectomia abdominal, tratamento cirúrgicos de diástase dos músculos retos abdominais, reconstrução mamária bilateral com uso de próteses, dermolipectomia braquial e crural, torsoplastia com lipoenxertia de glúteos e lipoaspiração de papada excesso de pele |
| Data: | 10-Mai-2022 |
| Resumo: | No SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome, mamas e
membros, está consensuada, como parte do tratamento de pacientes
bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária, com
desequilíbrio da coluna e limitação da atividade profissional pelo peso;
impossibilidade de movimentação de braço e coxa; infecções cutâneas de repetição por excesso de pele assim como alterações psicopatológicas devidas à redução de peso associada ao prejuízo coluna,
do equilíbrio, de movimentos, não comprovadas no caso em tela.
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não
é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela
a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções
cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará
em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33%
dos casos apresentam insatisfação com o contorno corporal). Também,
não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa, na presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas
estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu,
e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade
laborativa, características não apresentadas neste caso. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12852 |
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