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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12881
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Título: | NT 2022.0002849 Pos bariatarica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | ddermolipectomia abdominal, tratamento cirúrgicos de diástase dos músculos retos abdominais, reconstrução mamária bilateral com uso de próteses, dermolipectomia braquial e crural, torsoplastia com lipoenxertia de glúteos acúmulo excessivo de pele |
Data: | 25-Mai-2022 |
Resumo: | trata-se de paciente de 38 anos, com obesidade. Submetida a
cirurgia bariátrica em 2020, pelo convênio, com perda de 50 quilos.
Cursou com abdome disforme em avental com diástase dos retos
abdominais, não caracterizado em exame de imagem direcionado para a
parede abdominal, ptose mamária; dermatite infectada com odor nas
dobras, bromidrose de coxas; prejuízo de sono, autoestima, imagem e
confiança, alto impacto na sociabilidade, isolamento social e esquiva
sexual. Uso regular sem sucesso de anti-depressivos e tópicos.
Necessita de cirurgia plástica reparadora: lipoenxertia de nádegas;
reconstrução das mamas com próteses; dermolipectomia abdominal;
coxoplastia, tratamento de diástase de retos; urgente, para eliminação
das dobras cutâneas e promover sua saude integral física e mental. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% dos casos, apresentam índice de insatisfação com o
contorno corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio
de comportamento, presente outrora na paciente. Deve ser antecedido
de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações
dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não
ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua
capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso.
Vale ressaltar que mesmo sendo indicado a abdominoplastia,
exames incluindo os de imagem não comprovaram o aspecto do
abdome em avental e da diástase dos retos abdominais |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12881 |
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