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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1295
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.545540-1/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargadora SANDRA FONSECA (Relatora) |
Palavras-Chave: | CONCURSO PÚBLICO APROVAÇÃO REAVALIAÇÃO DE TÍTULOS REDUÇÃO DA NOTA ANTERIORMENTE ATRIBUÍDA RECLASSIFICAÇÃO PARA POSIÇÃO INFERIOR ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO DECISÃO PREJUDICIAL AO CANDIDATO NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA REGULARIDADE DOS TÍTULOS APRESENTADOS SENTENÇA CONFIRMADA |
Data: | 26-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Nulidade da sentença.
Litisconsórcio passivo necessário. Carência de fundamentação. Rejeição. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Concurso público. Decisão administrativa de redução da nota anteriormente atribuída ao candidato.
Revisão unilateral. Necessidade de se conferir
direito de defesa ao interessado. Desconsideração
de declaração regularmente apresentada pelo postulante.
Impossibilidade. Decisão administrativa que
viola os princípios da legalidade e da impessoalidade
que regem o certame. Pedido julgado procedente.
Sentença confirmada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.545540-1/002 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ricardo Beghini da Silva - Litisconsorte: Fundep -Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1295 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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