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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12952

Título: NT 2022.0002876 - Coledolitiase CPRE terapêutica Gestão - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: colestase
colangiografia retrógrada endoscópica
Data: 14-Jun-2022
Resumo: trata-se de MCRS, 55 anos, cardiopata, apresentando quadro de dor abdominal e grande colestase, por cálculos de 1,5 e 1,3 cm no coledoco. Necessita de colangiografia retrógrada endoscópica com urgência dado seu alto risco cirúrgico. O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código 02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código 04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos necessários como prótese. É considerado procedimento de alto custo na tabela do SIGTAB. Sendo procedimento de alto, requer fluxos adequados de encaminhamento do paciente à unidade de saúde que realize o referido tratamento com prioridade. A responsabilidade de prover os fluxos para a realização da CPRE, cabe ao gestor local, no caso o município de Montes Claros de gestão plena. Assim não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência esta, como já dito, do gestor local.
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