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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12952
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Título: | NT 2022.0002876 - Coledolitiase CPRE terapêutica Gestão - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | colestase colangiografia retrógrada endoscópica |
Data: | 14-Jun-2022 |
Resumo: | trata-se de MCRS,
55 anos, cardiopata, apresentando quadro de dor abdominal e grande
colestase, por cálculos de 1,5 e 1,3 cm no coledoco. Necessita de
colangiografia retrógrada endoscópica com urgência dado seu alto
risco cirúrgico. O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código
02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente
a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica
seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código
04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos
necessários como prótese. É considerado procedimento de alto custo
na tabela do SIGTAB. Sendo procedimento de alto, requer fluxos
adequados de encaminhamento do paciente à unidade de saúde que
realize o referido tratamento com prioridade. A responsabilidade de
prover os fluxos para a realização da CPRE, cabe ao gestor local, no
caso o município de Montes Claros de gestão plena. Assim não há
solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que
requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência
esta, como já dito, do gestor local. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12952 |
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