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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12963

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorNATJUS - TJMG-
dc.date.accessioned2022-07-08T17:23:20Z-
dc.date.available2022-07-08T17:23:20Z-
dc.date.issued2022-06-24-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12963-
dc.description.abstract➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVItrectomia posterior, fotocoagulação a laser, implante de óleo de silicone, facoemulsificação e implante de lente intra ocularpt_BR
dc.subjectDescolamento de retinapt_BR
dc.titleRT 20220002892 VVPP - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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