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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12970
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Título: | NT 2022.0002884 Hipertrofia mamária Mastopexia - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | mamoplastia redutora hipertrofia mamária bilateral |
Data: | 22-Jun-2022 |
Resumo: | trata-se de paciente de 28 anos, apresentando hipertrofia
mamária bilateral, com predomínio glandular e ptose grau II,
contribuindo para o quadro clínico de cervicalgia e dorsalgia crônicas.
Já submetida 11 anos a mamoplastia redutora e pexia. IMC 28,3.
Indicação de mamoplastia redutora.Ainda não existe um consenso quanto à indicação médica
objetiva de cirurgia redutora da mama. As indicações usuais para
cirurgia de redução das mamas gigantes incluem dor cervical, dor no
ombro e rash cutâneo no sulco inframamário. Estudos demonstram que
esta cirurgia ao promover redução volumétrica, buscando-se um
equilíbrio na relação tamanho da nova mama e dimensões torácicas,
propicia a reintegração da mulher ao meio social, resgatando a sua
auto-estima e a aceitabilidade efetiva, além de aliviar os sintomas
relatados. A técnica operatória deve estar pautada para, além de
reduzir o volume, deixar cicatrizes pequenas e discretas, preservando
a função e a sensibilidade mamária, sendo determinada pelas
particularidades anatômicas, composição da mama, quantidade de
redução desejada, preferências pessoais e escolha do cirurgião. Não há consenso quanto à indicação médica objetiva de
mamoplastia redutora, nem mesmo evidência forte na literatura do seu
real benefício quanto a:
- a gênese da dor na coluna é multifatorial (várias causas possíveis) e
influenciada por fatores psicossociais, não havendo nenhum estudo
que mostre de maneira direta e irrefutável a relação causal entre HM
e dorsalgia.
- postura pré e pós-operatória de pacientes em pacientes com HM e
dor nas costas;
- alterações clinico radiológicas que justifiquem o sintomas, em
conformidade com este caso em tela;
a despeito do relato pelas pacientes de melhora subjetiva dos
sintomas, da auto-imagem, e do alto nível de satisfação com o
procedimento das pacientes.
Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia
redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas, insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para
dorsalgia. Essa escassez de evidencias de boa qualidade para
indicação da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz
com que os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a
não permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da
sua necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de
Saúde e no SUS consta listado como procedimento de cobertura
obrigatória em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de
mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético
indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta
em paciente com câncer em uma das mamas; procedimento
complementar ao processo de transexualização. assim como a
reconstrução da mama oposta MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA
APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE
LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado para beneficiários com
diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar
necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja
saudável. Por outro lado, o procedimento MASTOPLASTIA OU
MAMOPLASTIA PARA CORREÇÃO DA HM ou gigantismo mamário não
consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS, esta
cirurgia só é oferecida quando é comprovado que o tamanho dos seios
está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum,
problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio com
confirmação pericial.
Vale ressaltar que esta paciente já se submeteu a este
procedimento previamente que não evitou o problema de cervicalgia e
dorsalgia crônicas, uma vez que não é o tratamento destas condições
e nem a HM a causa das mesmas, fato destacado pelo seu ortopedista
ao salientar que a HM pode apenas contribuir para a dorsalgia e
cervicalgias crônicas. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12970 |
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