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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12970

Título: NT 2022.0002884 Hipertrofia mamária Mastopexia - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: mamoplastia redutora
hipertrofia mamária bilateral
Data: 22-Jun-2022
Resumo: trata-se de paciente de 28 anos, apresentando hipertrofia mamária bilateral, com predomínio glandular e ptose grau II, contribuindo para o quadro clínico de cervicalgia e dorsalgia crônicas. Já submetida 11 anos a mamoplastia redutora e pexia. IMC 28,3. Indicação de mamoplastia redutora.Ainda não existe um consenso quanto à indicação médica objetiva de cirurgia redutora da mama. As indicações usuais para cirurgia de redução das mamas gigantes incluem dor cervical, dor no ombro e rash cutâneo no sulco inframamário. Estudos demonstram que esta cirurgia ao promover redução volumétrica, buscando-se um equilíbrio na relação tamanho da nova mama e dimensões torácicas, propicia a reintegração da mulher ao meio social, resgatando a sua auto-estima e a aceitabilidade efetiva, além de aliviar os sintomas relatados. A técnica operatória deve estar pautada para, além de reduzir o volume, deixar cicatrizes pequenas e discretas, preservando a função e a sensibilidade mamária, sendo determinada pelas particularidades anatômicas, composição da mama, quantidade de redução desejada, preferências pessoais e escolha do cirurgião. Não há consenso quanto à indicação médica objetiva de mamoplastia redutora, nem mesmo evidência forte na literatura do seu real benefício quanto a: - a gênese da dor na coluna é multifatorial (várias causas possíveis) e influenciada por fatores psicossociais, não havendo nenhum estudo que mostre de maneira direta e irrefutável a relação causal entre HM e dorsalgia. - postura pré e pós-operatória de pacientes em pacientes com HM e dor nas costas; - alterações clinico radiológicas que justifiquem o sintomas, em conformidade com este caso em tela; a despeito do relato pelas pacientes de melhora subjetiva dos sintomas, da auto-imagem, e do alto nível de satisfação com o procedimento das pacientes. Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas, insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para dorsalgia. Essa escassez de evidencias de boa qualidade para indicação da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e no SUS consta listado como procedimento de cobertura obrigatória em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar ao processo de transexualização. assim como a reconstrução da mama oposta MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. Por outro lado, o procedimento MASTOPLASTIA OU MAMOPLASTIA PARA CORREÇÃO DA HM ou gigantismo mamário não consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS, esta cirurgia só é oferecida quando é comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio com confirmação pericial. Vale ressaltar que esta paciente já se submeteu a este procedimento previamente que não evitou o problema de cervicalgia e dorsalgia crônicas, uma vez que não é o tratamento destas condições e nem a HM a causa das mesmas, fato destacado pelo seu ortopedista ao salientar que a HM pode apenas contribuir para a dorsalgia e cervicalgias crônicas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12970
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