|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13007
|
Título: | NT 2022.0002929 Medicamentos Diversos - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Pioglitazona 15 mg; Alogliptina 25 mg; Levanlodipino 5 mg; Indapamida® SR 1,5mg; Lumigan® RC; e Azorga® hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus glaucoma |
Data: | 15-Jul-2022 |
Resumo: | No SUS estão disponíveis através do componente básico e
especializado de assistência farmacêutica, alternativas de terapêutica
farmacológica protocolar, com medicamentos das diversas classes
farmacológicas, previstos para o tratamento do quadro apresentado pela
paciente/requerente. Não foram apresentados elementos técnicos indicativos
de contraindicação às alternativas de terapêutica farmacológica regularmente
disponíveis na rede pública. O sucesso no tratamento do Diabetes Mellitus (DM) é
consequência/fruto de abordagem multidisciplinar, não é resultado de uma
única intervenção, seja ela farmacológica ou não, é fruto da adesão regular e
contínua do paciente a todas as medidas terapêuticas propostas (plano
alimentar, prática regular de atividade física, uso regular da terapia
farmacológica apropriada, associada ou não à insulinoterapia).
Atualmente existem oito classes distintas de antidiabéticos orais
comercializadas no Brasil. O SUS disponibiliza através do componente
básico de assistência farmacêutica, opções de terapêuticas farmacológicas
protocolares eficazes para o tratamento de todas as fases evolutivas da
diabetes mellitus. Os medicamentos do componente básico de assistência
farmacêutica (CBAF), são aqueles destinados à Atenção Primária à Saúde.
São adquiridos pelo Governo do Estado com recurso tripartite (federal,
estadual e municipal), e distribuídos para os municípios do estado de Minas
Gerais, cuja responsabilidade pelo fornecimento ao paciente é
essencialmente do Município.
O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, ocorre por meio da Atenção Primária à Saúde, nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), Farmácias Comunitárias ou unidades da Farmácia
de Minas. A dispensação desse grupo de medicamentos é responsabilidade
dos municípios.
O SUS disponibiliza medicamentos antidiabéticos orais das classes
das: sulfonilureias (Glibenclamida 05 mg/comp. e Gliclazida 30 e 60
mg/comp.), biguanidas (Cloridrato de metformina 500 e 850 mg/comp.); e
mais recentemente da classe dos medicamentos inibidores da SGLT2
(Dapagliflozina 05 e 10 mg/comp.). Além dos fármacos antidiabéticos orais, o sistema público disponibiliza também as insulinas (humana NPH e regular
100 UI/ml). O SUS oferece para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica os
medicamentos: losartana (mesmo grupo farmacoterapêutico que a
valsartana), nifedipino, anlodipino (mesmo grupo do levanlodipino, requerido
pela autora), verapamil propranolol, metoprolol, carvedilol, atenolol, enalapril,
captopril, metildopa, amiodarona, propafenona, hidralazina, furosemida,
isossorbida, espironolactona e hidroclorotiazida por meio do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado
medicamentoso do sistema.Para o tratamento do Glaucoma, o SUS possui protocolo específico que
disponibiliza várias alternativas de terapêutica farmacológica na apresentação
genérica dos fármacos requeridos pela autora, vide RENAME 2022 páginas
71 e 111. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13007 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|