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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13007

Título: NT 2022.0002929 Medicamentos Diversos - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Pioglitazona 15 mg; Alogliptina 25 mg; Levanlodipino 5 mg; Indapamida® SR 1,5mg; Lumigan® RC; e Azorga®
hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus
glaucoma
Data: 15-Jul-2022
Resumo: No SUS estão disponíveis através do componente básico e especializado de assistência farmacêutica, alternativas de terapêutica farmacológica protocolar, com medicamentos das diversas classes farmacológicas, previstos para o tratamento do quadro apresentado pela paciente/requerente. Não foram apresentados elementos técnicos indicativos de contraindicação às alternativas de terapêutica farmacológica regularmente disponíveis na rede pública. O sucesso no tratamento do Diabetes Mellitus (DM) é consequência/fruto de abordagem multidisciplinar, não é resultado de uma única intervenção, seja ela farmacológica ou não, é fruto da adesão regular e contínua do paciente a todas as medidas terapêuticas propostas (plano alimentar, prática regular de atividade física, uso regular da terapia farmacológica apropriada, associada ou não à insulinoterapia). Atualmente existem oito classes distintas de antidiabéticos orais comercializadas no Brasil. O SUS disponibiliza através do componente básico de assistência farmacêutica, opções de terapêuticas farmacológicas protocolares eficazes para o tratamento de todas as fases evolutivas da diabetes mellitus. Os medicamentos do componente básico de assistência farmacêutica (CBAF), são aqueles destinados à Atenção Primária à Saúde. São adquiridos pelo Governo do Estado com recurso tripartite (federal, estadual e municipal), e distribuídos para os municípios do estado de Minas Gerais, cuja responsabilidade pelo fornecimento ao paciente é essencialmente do Município. O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, ocorre por meio da Atenção Primária à Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Farmácias Comunitárias ou unidades da Farmácia de Minas. A dispensação desse grupo de medicamentos é responsabilidade dos municípios. O SUS disponibiliza medicamentos antidiabéticos orais das classes das: sulfonilureias (Glibenclamida 05 mg/comp. e Gliclazida 30 e 60 mg/comp.), biguanidas (Cloridrato de metformina 500 e 850 mg/comp.); e mais recentemente da classe dos medicamentos inibidores da SGLT2 (Dapagliflozina 05 e 10 mg/comp.). Além dos fármacos antidiabéticos orais, o sistema público disponibiliza também as insulinas (humana NPH e regular 100 UI/ml). O SUS oferece para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica os medicamentos: losartana (mesmo grupo farmacoterapêutico que a valsartana), nifedipino, anlodipino (mesmo grupo do levanlodipino, requerido pela autora), verapamil propranolol, metoprolol, carvedilol, atenolol, enalapril, captopril, metildopa, amiodarona, propafenona, hidralazina, furosemida, isossorbida, espironolactona e hidroclorotiazida por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema.Para o tratamento do Glaucoma, o SUS possui protocolo específico que disponibiliza várias alternativas de terapêutica farmacológica na apresentação genérica dos fármacos requeridos pela autora, vide RENAME 2022 páginas 71 e 111.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13007
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