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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13008

Título: NT 2022.0002936 - DMRI - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: LUCENTIS OU EYLIA
DEGENERAÇÃO DA MÁCULA E DO PÓLO POSTERIOR
Data: 26-Jul-2022
Resumo: ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI, membrana neovascular subretiniana ➢ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13008
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