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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13008
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Título: | NT 2022.0002936 - DMRI - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | LUCENTIS OU EYLIA DEGENERAÇÃO DA MÁCULA E DO PÓLO POSTERIOR |
Data: | 26-Jul-2022 |
Resumo: | ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a
recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe,
nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante,
menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI, membrana neovascular subretiniana
➢ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde
➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados
para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13008 |
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