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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: Embargos à execução
Excesso
Memória do cálculo
Não apresentação
Necessidade
Rejeição liminar
Inteligência do art. 739-A, § 5º, do CPC
Pagamento via RPV
Lei Municipal nº 5.848/08
Teto
Quatro salários mínimos
Inaplicabilidade
Execução posterior à EC nº 62/2009
Nova redação do art. 100, § 4º, da CF/88
Modificação do valor mínimo
Data: 26-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos à execução. Alegação de excesso de execução. Apresentação da memória de cálculo. Necessidade. Aplicabilidade do art. 739-A, § 5º, do CPC. Execução iniciada após a vigência da EC nº62/09. Inaplicabilidade da lei municipal que fixou o limite para pagamento via RPV em valor aquém do mínimo estabelecido pela alteração constitucional. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Município de Teófilo Otoni - Apelada: Isná Lima Silva - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1307
ISSN: 0447-1768
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