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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1307
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) |
Palavras-Chave: | Embargos à execução Excesso Memória do cálculo Não apresentação Necessidade Rejeição liminar Inteligência do art. 739-A, § 5º, do CPC Pagamento via RPV Lei Municipal nº 5.848/08 Teto Quatro salários mínimos Inaplicabilidade Execução posterior à EC nº 62/2009 Nova redação do art. 100, § 4º, da CF/88 Modificação do valor mínimo |
Data: | 26-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos à execução. Alegação de excesso de execução. Apresentação da memória de cálculo. Necessidade. Aplicabilidade do art. 739-A, § 5º, do CPC. Execução iniciada após a vigência da EC nº62/09. Inaplicabilidade da lei municipal que fixou o limite para pagamento via RPV em valor aquém do mínimo estabelecido pela alteração constitucional. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.10.015821-7/001 -
Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Município de Teófilo Otoni - Apelada: Isná Lima Silva - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1307 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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