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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13090

Título: NT 2022.0003036 LMC Imatinibe - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Mesilato de imatinibe
Leucemia Mielóide Crônica
Data: 25-Ago-2022
Resumo: o caso em tela trata-se de paciente de 85 anos com LMC, em uso de hidroxiureia e indicação do uso de Imatinibe, por tempo indeterminado. LMC é uma doença mieloproliferativa caracterizada por 3 fases, cujo tratamento de cura é o TCTH-AL, que por sua toxidade não é indicado ao idoso. Segundo o PCDT da LMC a terapia de eleição para o tratamento da LMC é o mesilato de imatinibe, indicado em todas as fases da doença na contra-indicação para o TCTH-AL e com destaque para controle da doença na fase crônica, de transformação ou blástica em pacientes sem tratamento prévio com ITQ. Esse medicamento foi incorporado ao SUS em 2001 e está disponível nos hospitais habilitados em oncologia do SUS. Conforme nota da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), de 8 de março de 2022, desde outubro de 2021, pacientes com LMC, em tratamento no SUS, vinham sofrendo com a falta dos ITQ, em todo o Brasil. Começou faltando o Dasatinibe e Nilotinibe, e depois o Imatinibe, problema que persistiu até o início de fevereiro deste ano, mas a distribuição do Imatinibe vem acontecendo em grande parte dos hospitais do país incluindo em Minas Gerais o Hospital Bom Pastor, local no qual a paciente faz seu tratamento. Assim não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13090
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