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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13090
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Título: | NT 2022.0003036 LMC Imatinibe - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Mesilato de imatinibe Leucemia Mielóide Crônica |
Data: | 25-Ago-2022 |
Resumo: | o caso em tela trata-se de paciente de 85 anos com LMC, em
uso de hidroxiureia e indicação do uso de Imatinibe, por tempo
indeterminado.
LMC é uma doença mieloproliferativa caracterizada por 3 fases,
cujo tratamento de cura é o TCTH-AL, que por sua toxidade não é
indicado ao idoso. Segundo o PCDT da LMC a terapia de eleição para o
tratamento da LMC é o mesilato de imatinibe, indicado em todas as
fases da doença na contra-indicação para o TCTH-AL e com destaque
para controle da doença na fase crônica, de transformação ou blástica
em pacientes sem tratamento prévio com ITQ. Esse medicamento foi
incorporado ao SUS em 2001 e está disponível nos hospitais
habilitados em oncologia do SUS.
Conforme nota da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
(ABRALE), de 8 de março de 2022, desde outubro de 2021, pacientes
com LMC, em tratamento no SUS, vinham sofrendo com a falta dos
ITQ, em todo o Brasil. Começou faltando o Dasatinibe e Nilotinibe, e
depois o Imatinibe, problema que persistiu até o início de fevereiro
deste ano, mas a distribuição do Imatinibe vem acontecendo em
grande parte dos hospitais do país incluindo em Minas Gerais o
Hospital Bom Pastor, local no qual a paciente faz seu tratamento.
Assim não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado
pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição
ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13090 |
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