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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13107

Título: NT 2022.0002991 - Insumo Protetor solar - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Insumo Protetor solar
FATORES DE RISCO PARA CARCINOMA ESPINOCELULAR E APRESENTA QUEILITE ACTINICA
Data: 2-Set-2022
Resumo: trata-se de GEM, 60 anos, em tratamento dermatológico no ambulatório da Santa Casa de Misericórdia de BH, com quadro de ceratos actinicas desde 2011. Apresenta queilite e ceratose actinica em face, confirmada por biópsia (lesão pré maligna) e fator de risco para carcinoma espinocelular. Em uso de Epidrate labial protetor labial FPS 30 1 frasco/ES, Loreal expertise FPS 30, 1 frasco/mês e Bepantol derma 1 frasco/mês. Necessita uso de protetor solar com fator de proteção solar (FPS) de no mínimo 30, 4 vezes ao dia, para evitar o desenvolvimento de neoplasias cutâneas, portanto, não se sendo tratamento estético. O manejo correto das ceratoses actínicas é fundamental, tendo em vista seu potencial de transformação maligna e o fato de não ser possível predizer quais lesões irão ou não evoluir para CPNM, assim recomenda‐se que todas sejam tratadas. No seu correto manejo é essencial: 1) Avaliação dermatológica periódica; 2) Avaliação da presença e tratamento do campo de cancerização; 3) Tratamento pontual de lesões mais queratóticas; 4) Educação do paciente quanto ao caráter crônico do problema, necessidade de fotoproteção e de tratamentos frequentes; e 5) Autoexame regular da pele pelo paciente. Existe uma variedade de opções terapêuticas para as ceratoses actínicas que inclui métodos ablativos ou cirúrgicos e de tratamento medicamentoso por via tópica. Uma associação entre métodos ou seu uso de maneira sequencial são atitudes muito frequentes no manejo desses pacientes. A escolha do tratamento varia de acordo com aspectos clínicos das ceratoses, sua localização e o número e a extensão de lesões, deve ser individualizado conforme a necessidade de cada paciente. Um ponto importante é que 25% a 75% dos pacientes tratados necessitarão de retratamento em 12 meses pelo surgimento de novas lesões, o que demonstra o caráter crônico das ceratoses actínicas, mesmo que tenha sido feito tratamento de campo de cancerização. Os piores índices são observados em pacientes submetidos apenas à crioterapia e os melhores, nos que fazem tratamento de campo de cancerização. Independente do tratamento realizado a todos os pacientes é importante a fotoproteção física com o emprego de vestimentas adequadas para proteção solar e uso de filtros solares, como adjuvante ao tratamento e para prevenir o surgimento de novas lesões. O uso regular de protetor solar com FPS reduz novas lesões em pacientes imunocompetentes, de 50% em um ano (FPS 29) e de 37% em dois anos (FPS 16). Este benefício é maior em pacientes mais jovens, que não tiveram CPNM prévio e que se bronzeiam após pegar sol (fototipo ≥ III). Além disso, o uso diário de protetor solar reduz a incidência de novos CEC (p < 0,01). Protetores solares não são considerados pela ANVISA como medicamentos, mas sim como cosméticos e portanto não estão inscritos na RENAME. Assim, seu fornecimento não está previsto pelo SUS. Entretanto, vale ressaltar que conforme necessidade de algumas profissionais, tal cosmético deve ser fornecido pelo empregador, como equipamento de proteção individual. No caso em tela, não há citação da profissão do paciente.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13107
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