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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13107
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Título: | NT 2022.0002991 - Insumo Protetor solar - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Insumo Protetor solar FATORES DE RISCO PARA CARCINOMA ESPINOCELULAR E APRESENTA QUEILITE ACTINICA |
Data: | 2-Set-2022 |
Resumo: | trata-se de GEM,
60 anos, em tratamento dermatológico no ambulatório da Santa Casa de
Misericórdia de BH, com quadro de ceratos actinicas desde 2011.
Apresenta queilite e ceratose actinica em face, confirmada por biópsia
(lesão pré maligna) e fator de risco para carcinoma espinocelular. Em
uso de Epidrate labial protetor labial FPS 30 1 frasco/ES, Loreal
expertise FPS 30, 1 frasco/mês e Bepantol derma 1 frasco/mês.
Necessita uso de protetor solar com fator de proteção solar (FPS) de
no mínimo 30, 4 vezes ao dia, para evitar o desenvolvimento de
neoplasias cutâneas, portanto, não se sendo tratamento estético. O manejo correto das ceratoses actínicas é fundamental, tendo
em vista seu potencial de transformação maligna e o fato de não ser
possível predizer quais lesões irão ou não evoluir para CPNM, assim
recomenda‐se que todas sejam tratadas. No seu correto manejo é
essencial: 1) Avaliação dermatológica periódica; 2) Avaliação da
presença e tratamento do campo de cancerização; 3) Tratamento
pontual de lesões mais queratóticas; 4) Educação do paciente quanto
ao caráter crônico do problema, necessidade de fotoproteção e de
tratamentos frequentes; e 5) Autoexame regular da pele pelo paciente.
Existe uma variedade de opções terapêuticas para as ceratoses
actínicas que inclui métodos ablativos ou cirúrgicos e de tratamento medicamentoso por via tópica. Uma associação entre métodos ou seu
uso de maneira sequencial são atitudes muito frequentes no manejo desses
pacientes. A escolha do tratamento varia de acordo com aspectos
clínicos das ceratoses, sua localização e o número e a extensão de
lesões, deve ser individualizado conforme a necessidade de cada
paciente. Um ponto importante é que 25% a 75% dos pacientes
tratados necessitarão de retratamento em 12 meses pelo surgimento
de novas lesões, o que demonstra o caráter crônico das ceratoses
actínicas, mesmo que tenha sido feito tratamento de campo de
cancerização. Os piores índices são observados em pacientes submetidos
apenas à crioterapia e os melhores, nos que fazem tratamento de campo de
cancerização. Independente do tratamento realizado a todos os
pacientes é importante a fotoproteção física com o emprego de
vestimentas adequadas para proteção solar e uso de filtros solares,
como adjuvante ao tratamento e para prevenir o surgimento de novas
lesões. O uso regular de protetor solar com FPS reduz novas lesões
em pacientes imunocompetentes, de 50% em um ano (FPS 29) e de
37% em dois anos (FPS 16). Este benefício é maior em pacientes mais
jovens, que não tiveram CPNM prévio e que se bronzeiam após pegar
sol (fototipo ≥ III). Além disso, o uso diário de protetor solar reduz a
incidência de novos CEC (p < 0,01).
Protetores solares não são considerados pela ANVISA como
medicamentos, mas sim como cosméticos e portanto não estão
inscritos na RENAME. Assim, seu fornecimento não está previsto pelo
SUS. Entretanto, vale ressaltar que conforme necessidade de algumas
profissionais, tal cosmético deve ser fornecido pelo empregador, como
equipamento de proteção individual. No caso em tela, não há citação
da profissão do paciente. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13107 |
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