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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13114
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| Título: | NT 2022.0003017 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
| Autores: | NATJUS - TJMG |
| Palavras-Chave: | procedimentos cirúrgicos de braquioplastia (região de braços), coxoplastia (região de coxas) e flancoplastia (região das costas) excesso de pele lipodistrofia e flacidez acentuada da face medial das coxas (grau IV/IV), braços (grau III/IV) e região lateral do abdome (flancos); dermatite por fricção, intertrigo grave e persistente com prurido regiões inguinais, axilares e lombares; baixa auto-estima, ansiedade, constrangimento, perturbação com a imagem |
| Data: | 2-Set-2022 |
| Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não
resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% dos casos, apresentam insatisfação com o contorno
corporal), haja visto a necessidade de complementar a
abdominoplastia, com flancoplastia. Também, não é critério de
tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações
dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu e
se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade
laborativa, características não apresentadas neste caso.
Vale ressaltar que conforme avaliação cardiológica apresentada,
a paciente mantem quadro de ansiedade, compulsão por compras e alimentos, não apresentando estabilidade emocional com risco real de
recidiva da obesidade. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13114 |
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