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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13116
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Título: | NT 2022.0002952 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Abdominoplastia e Mastopexia com prótese flacidez severa e excesso de pele na região abdominal, queda de mais por redução do volume mamário e excessos de pele |
Data: | 1-Set-2022 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica
exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra,
não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para
lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Tão pouco é
critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido
de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações
dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a
gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a
perda de peso. Apesar da requisição, conforme a literatura e consensos,
cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, só é indicada se: houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio
da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa e se decorridos 2 anos
após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 30
características estas não apresentadas neste caso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13116 |
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