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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13124

Título: NT 2022.0002992 HBP endoscópica RTU gestão - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Prostatectomia suprapúbica
hiperplasia prostática
Data: 8-Set-2022
Resumo: No Sistema Único de Saúde (SUS) a prostatectomia suprapúbica procedimento de média complexidade hospitalar, está disponível, com financiamento no MAC sob o código 04.09.03.002-3 Prostatectomia suprapúbica. Desta forma, conforme salientado na resposta da Secretaria de Estado de Saúde, Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros é de responsabilidade do município pactuar os fluxos e prestar a assistência solicitada pelo paciente, fato confirmado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, já que o município possui contrato com prestadores de unidades hospitalares especializadas para realização do procedimento de prostatectomia suprapúbica. Fica claro que a responsabilidade de prover os fluxos para a realização da cirurgia, cabe ao gestor local, o município de Montes Claros, não existindo solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade, indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor articulação de fluxos, competência esta, do gestor local.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13124
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