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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13124
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Título: | NT 2022.0002992 HBP endoscópica RTU gestão - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Prostatectomia suprapúbica hiperplasia prostática |
Data: | 8-Set-2022 |
Resumo: | No Sistema Único de Saúde (SUS) a prostatectomia suprapúbica
procedimento de média complexidade hospitalar, está disponível, com
financiamento no MAC sob o código 04.09.03.002-3 Prostatectomia
suprapúbica. Desta forma, conforme salientado na resposta da
Secretaria de Estado de Saúde, Superintendência Regional de Saúde
de Montes Claros é de responsabilidade do município pactuar os
fluxos e prestar a assistência solicitada pelo paciente, fato confirmado
pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, já que o
município possui contrato com prestadores de unidades hospitalares
especializadas para realização do procedimento de prostatectomia
suprapúbica. Fica claro que a responsabilidade de prover os fluxos
para a realização da cirurgia, cabe ao gestor local, o município de
Montes Claros, não existindo solicitação de procedimento diverso, não
contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de, imprescindibilidade,
indicação, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de
melhor articulação de fluxos, competência esta, do gestor local. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13124 |
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