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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13127

Título: NT 2022.0003074 - VVPP - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Vitrectomia posterior via pars plana com falcoemulsificação com implante de lente intraocular
degeneração da mácula e do polo posterior do olho esquerdo
Data: 18-Set-2022
Resumo: ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada.➢ Caso haja necessidadede de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13127
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