Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13127
|
Título: | NT 2022.0003074 - VVPP - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Vitrectomia posterior via pars plana com falcoemulsificação com implante de lente intraocular degeneração da mácula e do polo posterior do olho esquerdo |
Data: | 18-Set-2022 |
Resumo: | ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para
doença informada.➢ Caso haja necessidadede de um antiangiogênico, a recomendação
é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial
Avastin® pela sua eficácia clínica , menor custo e disponibilidade
no SUS
➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas
Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de
procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe
condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes
poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do
domicilio) dentro da pactuação do SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13127 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|