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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1316

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 09.694995-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
Palavras-Chave: SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
ACRÉSCIMO DE 80 %
POSSIBILIDADE
ART. 72 DA LEI Nº 11.050/93
REQUISITOS PREENCHIDOS
PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
SENTENÇA CONFIRMADA
Data: 5-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Revisão de aposentadoria. Pagamento da gratificação por regime especial de trabalho. Lei nº 11.050/93. Inclusão no cálculo dos proventos. Possibilidade legal. Concessão da ordem. Sentença mantida em reexame necessário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 09.694995-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Antônia Custódia de Freitas - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Central de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1316
ISSN: 0447-1768
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