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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1316
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 09.694995-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) |
Palavras-Chave: | SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO SUPERVISOR PEDAGÓGICO JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ACRÉSCIMO DE 80 % POSSIBILIDADE ART. 72 DA LEI Nº 11.050/93 REQUISITOS PREENCHIDOS PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO SENTENÇA CONFIRMADA |
Data: | 5-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Revisão de aposentadoria. Pagamento da gratificação por regime especial de trabalho. Lei nº 11.050/93. Inclusão no cálculo dos
proventos. Possibilidade legal. Concessão da ordem. Sentença mantida em reexame necessário. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.
09.694995-3/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Antônia Custódia de Freitas - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Central
de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1316 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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